Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Manobra no Senado traz revès à Saúde

Sexta, 23 de Setembro de 2011 às 06:03, por: CdB

Não se pode dizer que seja inesperado, mas não se deve mesmo aceitar as manobras engendradas no Senado para ressuscitar no projeto de regulamentação da Emenda 29, da Saúde - aprovada pela Câmara, agora sob apreciação dos senadores - o mecanismo que obriga a aplicação na área de 10% da receita corrente bruta da União.

"Não há hipótese de o governo aceitar o restabelecimento dos 10%", adiantou o líder do PT, senador Humberto Costa, ao explicar porque a votação da Emenda 29, no Senado, tende a ficar para o ano que vem. Infelizmente, o fato é que continua o impasse: a regulamentação foi aprovada pela Câmara, mas ela continua sem fonte de recursos para a União aplicar em Saúde.

É uma situção que não se pode aceitar: retirar R$ 40 bi do orçamento da União (como foi feito com a extinção da CPMF pelo Senado na virada 2007/2008), enfrentar uma crise internacional, fazer 3,3% de superávit e, ao mesmo tempo, querer determinar que o governo gaste 10% com a Saúde (proposta, em si, mais do que justa), mas sem dar-lhe a fonte de obtenção dessa receita.

Quem defende a CSS tem medo


Aí está o grande erro dos deputados, que apontei ontem - leiam Câmara comete um erro brutal ao derrubar a CSS. Os 3% da receita bruta corrente que seriam gerados pelo 0,1% de aliquota proposta na Contribuição sobre Saúde (CSS) incidente sobre operações financeiras seriam pagos por apenas 5% dos contribuintes - os demais 95% estariam isentos.

Quer dizer, o problema estaria resolvido com essa ínfima alíquota de 0,1% da CSS. Mas, os sonegadores, os aplicadores que praticam a elisão fiscal, e as elites não querem contribuir. Preferem pagar seguro saúde e descontar do imposto de renda.

Nesse quadro, um problema sério que vejo, também, é que quem defende essa posição na base do governo (a de instituição de 0,1% de alíquota cobrada via CSS) está na defensiva. Têm medo de enfrentar a grande mídia e a direita que não quer pagar imposto progressivo e social e do cruzamento de dados possibilitado pela CSS (antes, pela CPMF) para continuar sonegando.



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