Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2026

Mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, decide TSE

Quarta, 28 de Março de 2007 às 18:08, por: CdB

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse, nesta quarta-feira que "não pode haver perda de mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais".

 Ribeiro foi o último a se manifestar e o único a divergir na resposta a consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) sobre a ocupação de vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional (para eleger deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores), nos casos em que o titular da vaga troca de partido.

Por seis votos a um, o TSE decidiu na noite desta quarta-feira que o mandato pertence ao partido político ou à coligação. O ministro Cesar Asfor Rocha, relator da matéria, sustentou que os partidos e coligações têm direito ao mandato obtido, se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.

O ministro Marco Aurélio, que concordou com o relator, defendeu que as normas existentes autorizam o partido político a estabelecer medidas disciplinares e penalidades, caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda.

A proporcionalidade de votos obtidos por partidos é avaliada para o repasse de verbas do fundo partidário. Neste ano, a previsão orçamentária do fundo é de R$ 126.405.380, para 28 legendas.

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