Mais uma decisão judicial, dessa vez no Ceará, suspende o aumento das tarifas de telefonia fixa. A Justiça Federal no estado além de suspender a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no reajuste das tarifas, determinou que a correção utilize o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, tomada pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara, atende à uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) e vale para todo o país. O Ministério Público utilizou o inciso III do Codigo de Defesa do Consumidor, para basear a ação. De acordo com o código, é direito dos usuários de serviços públicos de comunicações telefônicas locais, de longa distância e internacionais de não se submeterem a reajustes de preços de serviços tidos como abusivos.
Mais uma decisão judicial no Ceará suspende aumento de telefones
Sexta, 04 de Julho de 2003 às 14:32, por: CdB