O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de mandado de segurança impetrado pelos advogados do proprietário de um restaurante localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro, contra a Medida Provisória, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias federais.
Os advogados alegam que a MP é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e inviabilizar a atividade do restaurante.
O ato do governo dá prazo até este sexta-feira para bares, restaurantes e similares se adequarem às normas previstas. Segundo a defesa, o restaurante gera 197 empregos diretos. O comércio de bebida alcoólica, acrescentam os advogados, é uma atividade exercida licitamente.
– Os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz, argumenta a ação.