Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2026

Maioria dos candidatos à Presidência quer distribuir remédios de graça

A ampliação de programas de distribuição gratuita de medicamentos e o barateamento dos remédios também constam da plataforma eleitoral de mais de um candidato à Presidência da República.

Quarta, 08 de Setembro de 2010 às 11:55, por: CdB

A ampliação de programas de distribuição gratuita de medicamentos e o barateamento dos remédios também constam da plataforma eleitoral de mais de um candidato à Presidência da República. Na Câmara, tramitam cerca de 30 projetos que buscam reduzir o preço de remédios por meio de isenção fiscal, ou permitem que os contribuintes deduzam o gasto com medicamentos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei do deputado Albano Franco (PSDB-SE), que prevê a isenção de todos os tributos federais cobrados de medicamentos para controle de diabetes e de hipertensão. Já o projeto de Lei do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), isenta todos os medicamentos de uso humano do pagamento dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. As duas propostas foram aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Saúde e aguardam a manifestação da Comissão de Finanças e Tributação. Os programas sociais a que se refere o parlamentar do DEM baiano são o PIS/Pasep (Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estas iniciativas são mantidas pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples – obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Tais recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se de um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal, que incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. Também tramita na Câmara a criação do Bolsa-Medicamento (PL 5882/09), de autoria do deputado Damião Feliciano (PMDB-PB). O programa, a ser criado no âmbito do Sistema Único de Saúde, beneficiará idosos carentes portadores de doenças crônicas, que poderão receber os remédios de graça. Esta proposta ainda está em análise na primeira comissão de mérito, Seguridade Social e Família, onde já teve um parecer pela rejeição, que não foi votado.

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