Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2026

Maioria do Supremo decide que mandatos pertencem aos partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos políticos pertencem aos partidos políticos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Oito votos foram contabilizados a favor dos mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM), e três contra. (Leia Mais)

Quinta, 04 de Outubro de 2007 às 17:32, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos políticos pertencem aos partidos políticos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Oito votos foram contabilizados a favor dos mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM), e três contra.

Dos deputados federais cujos mandatos eram reivindicados pelos três partidos, a decisão afeta apenas Jusmari Teresinha, da Bahia, que trocou o DEM pelo Partido da República (PR) depois de 27 de março. Isso porque o STF decidiu que nenhum parlamentar poderá perder o mandato se houver trocado de sigla antes dessa data, quando o Tribunal Superior Eleitoral decidiu a favor da fidelidade partidária.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), faça a remessa ao TSE para que seja o fórum de defesa dos parlamentares.

— Rejeitadas as preliminares majoritariamente, conheceu dos mandados de segurança e denegou a ordem dos Mandados 26.602 e 26.603 por decisão majoritária e também por maioria concedeu empate à ordem para o efeito de determinar ao senhor presidente da Câmara dos Deputados que remeta ao conhecimento do TSE por Jusmari Teresinha (BA), mandado 26.604, a fim de que aquela corte decida sobre a matéria —, declarou Ellen Gracie.

Votaram a favor dos três mandados de segurança os ministros Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB; Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança do DEM; Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie.

O ministro Gilmar Mendes votou a favor especificamente em relação ao mandado de segurança impetrado pelo DEM. Votaram contra o PSDB e o PPS os ministros Eros Grau, relator do mandado de segurança do PPS; Ricardo Lewandowsky; e Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que no entanto votou a favor do mandado do DEM.

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