A polêmica criada entre o governo do Estado e a prefeitura do Rio em relação à venda do terreno hoje ocupado pelo 23º BPM, no Leblon, Zona Sul da capital, continua.
Enquanto o governo do Estado garante que não existe proibição legal em relação à utilização do imóvel e que cabe somente ao Estado definir as finalidades adequadas aos imóveis sob sua responsabilidade, a prefeitura insiste em que que o Decreto que instituiu o Projeto de Estruturação Urbana (PEU) do Leblon, inviabiliza a proposta de venda do terreno para a iniciativa privada: o local só pode ser utilizado por instalação militar.
O governo do Estado ressalta que a proibição se restringe apenas à transformação de uso de residencial para não-residencial. O mesmo Decreto prevê uma regra genérica, no seu art. 4º, que dispõe que o uso residencial é adequado em toda a área abrangida pelo Decreto. Não há restrição no mencionado Decreto à transformação da área de uso do Batalhão para uso residencial.
A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, consultada sobre a possibilidade de construção de um hospital na área do Batalhão do Leblon, emitiu parecer em outubro de 2003, no qual decidiu pela possibilidade dessa transformação de uso da área em questão, conforme comprova seguinte trecho:
"A proibição à transformação de uso dos bens elencados no Anexo 5 do Decreto nº 6.115/86 significa a perpetuação da ocupação da área pelo Batalhão da Polícia Militar, que atualmente ocupa parte da área, implicando verdadeira restrição ao exercício do direito de propriedade que o Estado do Rio de Janeiro exerce sobre seus bens, sendo de flagrante inconstitucionalidade".
O governador Sérgio Cabral quer vender dois terrenos no Leblon pertencentes ao governo do Estado — entre eles quase 90% dos 40 mil metros quadrados do 23º BPM (Leblon) a fim de fazer caixa e engordar a receita do Estado.