O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou gratificação para os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) e também a criação de 58 cargos comissionados, previstos na lei que dispõe sobre a estrutura do órgão e forma de indicação dos membros. A lei e os vetos foram publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Com a gratificação, chamada de jetom, os 14 integrantes do conselho iriam receber R$ 2.793 por sessão, limitado a duas sessões mensais. No veto, o governo federal justifica que, com o benefício, o salário dos conselheiros oriundos do Ministério Público ultrapassaria o teto do funcionalismo, R$ 24.500, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O veto diz que "quanto à gratificação estabelecida para os membros do Ministério Público, da forma redigida, há risco de interpretação de que a gratificação seria paga cumulativamente, com subsídio de membro do Ministério Público, violando a característica de parcela única do subsídio e também sem respeito ao teto constitucional.
O governo alega também que não há recursos para custear a gratificação. Sobre os cargos comissionados, o governo explica que as emendas dos parlamentares aumentaram o número de funções previstas no projeto original, o que é vedado pela Constituição. O presidente aprovou a criação de 80 cargos (analista e técnico) para o órgão, que serão preenchidos por meio de concurso público.
Criado em dezembro de 2004, o conselho tem o objetivo de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Lula veta gratificação para Conselho Nacional do MP
Quarta, 29 de Novembro de 2006 às 13:58, por: CdB