Rio de Janeiro, 15 de Março de 2026

Lula sanciona Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Quinta, 14 de Dezembro de 2006 às 19:28, por: CdB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira depois de sancionar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que a medida era mais uma demonstração "extraordinária" de que o país precisa ser destravado. Lula disse acreditar que a lei vai melhorar a vida de milhões de brasileiro "pois vai reduzir impostos, a burocracia, e conseqüentemente estimular a geração de emprego e renda e o crescimento econômico do país".

Em entrevista à imprensa, o presidente destacou a importância de o país criar outros mecanismos que visem o "destravamento" do Brasil.

- Essa lei levou um ano e meio para ser votada, foi aprovada quase que por consenso no Congresso Nacional, e ainda vai melhorar a vida de milhões de empresas pequenas no Brasil. Nós agora precisamos criar outras mecanismos para continuar destravando o Brasil -, disse.
Lula afirmou que o Brasil não pode mais perder nenhuma oportunidade para desenvolver, como fez ao longo dos séculos 19 e 20.

- Eu penso que o Brasil perdeu oportunidades históricas no século 19 e 20, e nós não temos o direito de perder nenhuma oportunidade no século 21. Nos estamos competindo não apenas com as economias já consolidadas, como Europa, Estados Unidos e Japão. Estamos competindo com economias emergentes, como China, Índia e Rússia, que oferecem muito mais facilidade para a atividade industrial, para os investimentos, para o crédito, que o Brasil -, declarou.

O presidente reconheceu a importância da contribuição dos deputados e senadores em aprovar a lei.

- Estou feliz porque a Câmara e o Senado deram a demonstração de que quando a causa é nobre não tem coloração partidária, não tem viés ideológico. Simplesmente as pessoas votam porque acham que tem de votar -, afirmou.

Conhecida como Supersimples, a lei estabelece um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano com redução de impostos e menos burocracia. O capítulo tributário da lei só passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2007.

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