Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2026

Lula revoga sigilo do Araguaia

Sexta, 10 de Dezembro de 2004 às 08:45, por: CdB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta quinta-feira decreto que altera o tempo de sigilo obrigatório de documentos oficiais de Estado. O novo decreto revoga texto anterior assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002. O decreto de FH ampliou o prazo do sigilo desse tipo de documento.

Com a alteração do Decreto 4.553, o prazo de duração da classificação de sigilo para os documentos ultra-secretos passa a ser de, no máximo, 30 anos. Para os secretos, no máximo 25 anos, para os confidenciais no máximo de 20 anos. Os de caráter reservado deverão ficar em sigilo por, no máximo, de dez anos.

Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

O presidente assinou também Medida Provisória que cria comissão interministerial para estudar novas regras para a divulgação de documentos de Estado. A comissão poderá mudar a classificação dos documentos sigilosos para permitir a abertura imediata de alguns arquivos. A MP editada por Lula permite a reclassificação dos documentos e a redução dos prazos de sigilo. As medidas estão publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

O decreto 4553, assinado por Fernando Henrique, mudou em 2002 os prazos de sigilo obrigatório de documentos. A lei anterior previa prazo de cinco anos para os reservados, prorrogáveis por outros cinco. O decreto ampliou o tempo de sigilo para dez anos, renováveis por mais dez. Os documentos considerados confidenciais, que eram protegidos por dez anos, prorrogáveis por mais dez, tiveram seus prazos ampliados para 20 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

Os secretos ficavam arquivados por 20 anos, igualmente prorrogáveis. Depois, o prazo passou a ser de 30 anos, com prorrogação por igual período. No alto da lista estão os documentos ultra-secretos, antes protegidos por 30 anos, prorrogáveis por mais 30. Com o decreto de FH, passaram a ser 50 anos, podendo ser prorrogados indefinidamente e jamais se tornarem públicos.

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