Rio de Janeiro, 02 de Fevereiro de 2026

Lula: Reforma trabalhista é passo seguinte à Lei da Microempresas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em seu programa de rádio, Café com o Presidente, nesta segunda-feira, que a reforma trabalhista começou a caminhar no país com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que passou a vigorar neste domingo. (Leia Mais)

Segunda, 02 de Julho de 2007 às 07:02, por: CdB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em seu programa de rádio, Café com o Presidente, nesta segunda-feira, que a reforma trabalhista começou a caminhar no país com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que passou a vigorar neste domingo.

- Pode-se dizer que o que nós fizemos aqui, na verdade, já tem embutido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma pequena reforma trabalhista na medida em que as empresas vão pagar menos na sua folha de pagamento, vão pagar menos tributo do que elas estão pagando hoje - afirmou. 

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa institui o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, que agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

O presidente destacou que, com a nova lei, os pequenos negócios terão redução de até 67% da carga tributária. Segundo Lula, o objetivo do governo ao instituir o Simples Nacional foi dar "cidadania" às empresas do país, diminuindo a informalidade no setor.

- O que nós estamos fazendo, na verdade, é dando cidadania a essas empresas. É permitindo que elas se transformem em empresas cidadãs, paguem seus impostos, bem menos que pagam hoje, e possam então formalizar. Isso significa o quê? Significa que elas vão poder contratar mais trabalhadores, registrar os trabalhadores em carteira profissional e vão poder gerar os empregos que tanto nós queremos que sejam criados no Brasil - acrescentou.

O presidente Lula ressaltou ainda que as novas regras valem para as micro e pequenas empresas de todo o país, seja no nível federal, estadual ou municipal. As microempresas são aquelas que faturam até R$ 240 mil anualmente. As empresas de pequeno porte faturam de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões por ano.

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