Candidatos à Presidência da República não podem pedir votos durante horário eleitoral de candidatos a governador ou deputado. A decisão, tomada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral, amplia a perda de 5 minutos e 45 segundos no programa eleitoral do PT no rádio e na televisão, conforme sentença divulgada na noite desta terça. A ação foi proposta pela coligação Por Um Brasil Descente (PSDB/PFL), que apóia o candidato Geraldo Alckmin. O processo era contra uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB).
Lula aparecia pedindo votos em horário eleitoral de Jacques Wagner, candidato ao governo estadual pela Coligação Bahia de Todos Nòs (PRB/PT/PTB/PMDB/PPS/PMN/PSB/PV/PCDOB).
- Não cabe tomar carona em tempo que não é próprio para fazer apologia de sua própria candidatura - afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
O Tribunal também julgou procedentes, pela mesma razão, outras duas representações. No total, a Coligação A Força do Povo perdeu 2 minutos e 45 segundos de propaganda gratuita para Presidente da República. Com as decisões, o TSE define o alcance do artigo 23 da Resolução TSE nº 22.261/2006, que veda aos partidos políticos e coligações de incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa. Agora a regra vale também para propaganda de candidaturas majoritárias em horário destinado também a candidatos majoritários.
O TSE também puniu a coligação a Força do Povo com a perda de 1 minuto no horário de propaganda eleitoral gratuita por uso indevido do horário destinado à propaganda dos candidatos ao cargo de deputado federal pelo Estado da Bahia, atendendo à Representação 1066 da Coligação Por um Brasil Decente.
Nesta tarde, em decisão individual, a coligação A Força do Povo havia perdido 5 minutos em inserções e 3 minutos e 43 segundos da propaganda em bloco por invasões no horário eleitoral de candidatos a outros cargos no Estado da Bahia.
As decisões que retiraram esse tempo de propaganda foram proferidas, em três representações. Em todos os três casos a coligação A Força do Povo apresentou recurso de Agravo Regimental, pedindo a revisão das decisões pelo Plenário do TSE. Nenhum dos recursos foi julgado até este momento. Os recursos referentes às representações 1056 e 1058 foram julgados em sessão plenária nesta noite e a punição de 3 minutos e 43 segundos caiu para dois minutos.
Alckmin também perde
O TSE também condenou o candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, a perder quatro inserções, de 30 segundos cada uma, porque o TSE considerou que uma propaganda dele ridicularizou Lula. Porém, negou quatro pedidos de Lula de direito de resposta no horário de Alckmin. As propagandas tucanas vinculam o petista a personagens de escândalos. Elas fazem afirmações como: "Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Nem a pau! Mude de presidente".
Por quatro votos contra dois, o TSE afirmou que não há ofensa nessa propaganda tucana. Os votos favoráveis a Lula foram de Arnaldo Versiani e Carlos Ayres Britto. Na outra decisão, unânime, os ministros disseram que a propaganda de Alckmin com fantoches que criticam o mensalão expôs Lula ao ridículo. Por isso aprovaram a punição da perda de quatro inserções.