O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, a perda de cinco minutos do tempo de propaganda no rádio e na tevê do candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
Carlos Alberto Menezes cosiderou que o programa do candidato ao governo da Bahia pelo PT, Jacques Wagner, foi usado para fazer divulgação da candidatura de Lula. Esse tipo de ação é entendida como "propaganda invasiva" e é proibida pela Legislação.
A representação junto ao TSE foi movida pelo candidato a governador da Bahia, Paulo Souto (PFL).
Lula perde 5 minutos em programa político
Quarta, 20 de Setembro de 2006 às 15:29, por: CdB