O presidente Lula assinou o decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago pela Previdência Social. Nele, as seguradas que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir.
Até a publicação do Decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.
O período de graça, no caso do salário-maternidade, pode variar de 12 a 36 meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as que têm mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos.