O líder do PT, deputado Henrique Fontana (RS), afirmou há pouco em entrevista coletiva que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá manter as modificações aprovadas ontem pela Câmara na Medida Provisória 284/06. O texto aprovado obriga o empregador a recolher o FGTS dos empregados domésticos, a uma alíquota de 8% do salário. O empregador também deve pagar multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Esse o ponto mais polêmico do texto aprovado, incluído por meio de emenda do Psol.
Para o líder petista, a inclusão do FGTS é positiva:
- A MP reconhece o direito de a empregada doméstica ter FGTS como qualquer outro trabalhador. Isso corrige uma distorção histórica. Agora, temos todos os trabalhadores no mesmo nível e com os mesmos direitos - afirmou.
Dedução do IR
Henrique Fontana ponderou que, com a MP, o governo oferece um incentivo fiscal para quem ainda não assinou a Carteira de Trabalho do empregado, permitindo a dedução da contribuição previdenciária do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Isso é positivo porque vai fortalecer o sistema previdenciário do País - analisou.
Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, após o acordo entre as lideranças partidárias, a medida provisória 284, ou MP das Domésticas como ficou conhecida a mensagem do governo ao Parlamento. Foi assim aprovado o dispositivo que determina a dedução da contribuição patronal à Previdência Social do Imposto de Renda da Pessoa Física. A MP recebeu uma série de alterações no Congresso, com a ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, embora tenha sido editada pelo governo com o objetivo de reduzir os custos da classe média com os serviços domésticos e estimular o trabalho com carteira assinada
O texto aprovado torna obrigatório, por exemplo, o recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma alíquota de 8%, e pagamento de multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o texto aprovado na Câmara, as férias remuneradas aumentaram de 20 dias úteis para 30 dias corridos, entre outras vantagens que deverão aumentar os custos extras para os empregadores. No pacote, foi incluído o fim da dedução, por parte dos patrões, dos gastos com a alimentação, a higiene, o vestuário e a moradia do empregado doméstico.