Estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro que vendem lâmpadas fluorescentes serão obrigados a ter recipientes para sua coleta, quando descartadas ou inutilizadas. Este é o objetivo da minuta de decreto que a secretária do Ambiente do Rio, Marilene Ramos, enviou para apreciação do governador Sérgio Cabral. O documento regulamenta a Lei nº 5.131 de 14 de novembro de 2007 que estabelece normas para o descarte desse produto.
Presente em 27% dos lares brasileiros, o uso das lâmpadas fluorescentes reduz cerca de 80% no consumo de energia e auxilia no combate ao aquecimento global. De acordo com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia (Procel) em sua última pesquisa de Avaliação do Mercado de Eficiência Energética, o Brasil é o 10º maior consumidor mundial do insumo.
Porém, o descarte inadequado das lâmpadas fluorescentes é altamente nocivo para o meio ambiente e para a saúde do ser humano. É considerado resíduo perigoso porque em sua composição, há presença do metal pesado mercúrio, o que exige adequada destinação final. Uma lâmpada é basicamente composta por vidro, pó de fósforo e metais pesados como cádmio, mercúrio e chumbo.
Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Engenharia e Ciências Mecânicas (ABCM), embora uma lâmpada quebrada libere pequena quantidade de mercúrio, o problema ambiental pode ser gerado pelo efeito acumulativo e persistente do metal pesado proveniente de muitas lâmpadas.
Ao ser rompida, a lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos por organismos vivos. Além disso, o descarte em aterros faz com que estes resíduos contaminem o solo e mais tarde os cursos da água.
O Brasil consome 100 milhões de lâmpadas fluorescentes por ano e apenas 6% passam por algum processo de reciclagem. Os dados são da Associação Brasileira de Engenharia e Ciências Mecânicas (ABCM).
Lojas do Rio terão recipientes para coleta de lâmpadas fluorescentes
Estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro que vendem lâmpadas fluorescentes serão obrigados a ter recipientes para sua coleta, quando descartadas ou inutilizadas. (Leia Mais)
Quinta, 26 de Fevereiro de 2009 às 11:35, por: CdB