Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Limite mínimo para transferências internacionais valem no mês que vem

Segunda, 02 de Junho de 2008 às 07:43, por: CdB

Começa a valer, a partir do dia 1º de julho, as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permitem às instituições financeiras firmar convênio com uma espécie de “correspondente bancário” para fazer transferências unilaterais. A finalidade da Resolução n.º 3.568 – do CMN – publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União é baratear e simplificar as operações que envolvam até US$ 3 mil.

A norma, assinada na última quinta-feira, permite também que instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, convertam moeda estrangeira em reais.

O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, no entanto, fica mantida.

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