A Lei 4.482/04, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito estadual, foi suspensa. A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com o ministro, a Constituição Federal determina que matéria relativa ao regime de compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser tratada por lei complementar (LC). Para tanto, foi editada a LC 87/96, que estabeleceu a compensação do tributo por escrituração.
- A lei atacada, além de dar à matéria disciplina diversa à da LC 87/96, invade a esfera reservada à lei complementar, posto que estabelece regras condicionantes do direito de compensação, afrontando diretamente o dispositivo constitucional [Artigo 155, Parágrafo 2º, Inciso XII, Alínea - afirmou Jobim.
O ministro ressaltou que leis estaduais não podem tratar do tema, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.
As informações são do STF.
Liminar suspende lei do Rio de Janeiro sobre compensação de ICMS
Quarta, 19 de Janeiro de 2005 às 15:38, por: CdB