Por determinação do desembargador de plantão do Tribunal de Justiça Leandro Martins, neste domingo, foi concedida a liminar que impediu a Prefeitura, através da Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop), de demolir uma construção irregular na rua Dias da Cruz, 763, no Méier, Zona Norte da cidade. Há uma semana, o proprietário do prédio, João Ferreira Nascimento, tentou impedir os trabalhos de demolição junto à Justiça, mas teve sucesso. Outro magistrado acolheu a argumentação da Prefeitura e o serviço prosseguiu, até esta manhã.
O prédio, com cinco andares, segundo a Prefeitura, está construído em área pública e não é passível de regularização. O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, ao saber da decisão, disse que vai pedir uma audiência ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter.
– Vamos conversar com o presidente do TJ em audiência para ver como podemos evitar isso. Cada liminar é uma vitória da ilegalidade sobre a lei e a ordem – afirmou Bethlem a jornalistas.
A liminar foi entregue, no local, por um oficial de Justiça, ao subsecretário de Controle Urbano, Alex Costa.
– Liminar da Justiça se cumpre. A procuradoria do Município vai recorrer da decisão que impede a Prefeitura de fazer o seu trabalho – disse.
O prédio não está inteiramente destruído. A demolição, iniciada no último domingo, tem sido feita manualmente, com marretas, para somente em uma nova etapa utilizar uma retroescavadeira.