Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2026

Liminar impede desconto de gratificação de servidores do Rio

Quarta, 19 de Outubro de 2005 às 12:33, por: CdB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar para impedir o desconto de diferenças referentes à gratificação prevista no projeto Nova Escola, instituída por decreto pelo governo do Estado do Rio.

A decisão atendeu à reclamação apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) e vale até o julgamento do mérito da ação.

O sindicato havia conseguido liminar em mandado de segurança coletivo para evitar que fossem efetuados os descontos nos vencimentos da diferença da gratificação, paga nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, e para que fossem restituídos eventuais descontos já realizados.

O governo estadual recorreu, alegando vários itens: a ilegitimidade do Sepe-RJ para impetrar o mandado de segurança, a inadequação do pedido, a ilegitimidade da governadora para responder pela suposta ilegalidade, a incompetência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça local para processar o feito, a ofensa ao princípio do contraditório, a vedação à concessão de liminar para recebimento de vantagens, a ausência de prova pré-constituída, a legalidade do ato praticado e a ausência do perigo na demora em decidir e de direito jurídico plausível no pedido do mandado de segurança.

A decisão não foi reconsiderada pelo juiz que concedera a liminar, e o pedido do governo do estado foi então recebido pelo TJ-RJ como agravo regimental.

O tribunal deu provimento ao agravo por unanimidade, reconhecendo a legitimidade passiva da governadora e a ausência de permissão legal para que o servidor que foi afastado do serviço continuasse recebendo a gratificação, o que violaria o princípio do "fumus boni iuris".

Daí a reclamação, apresentada ao STJ, na qual o Sepe-RJ alega ter sido usurpada a competência do tribunal, porque não competia ao TJ-RJ revogar a liminar concedida e porque eventual pedido de suspensão da liminar concedida deveria ser endereçada ou à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ou à do STJ.

O sindicato pediu a cassação da suspensão da liminar, para restabelecer os efeitos da decisão do juiz, favorável aos servidores.

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