Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2026

Lei restringe greve de servidores federais

Governo Lula vai endurecer com o movimento sindical dos servidores federais. Mesmo quando a greve for considerada legal pela Justiça, não poderá haver paralisação dos serviços. Quando for ilegal, haverá desconto dos dias parados. (Leia Mais)

Sexta, 11 de Maio de 2007 às 07:30, por: CdB

Um anteprojeto de lei, preparado pelo ministro do planejamento Paulo Bernardo e pelo advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, vai endurecer com o movimento sindical do funcionalismo público. Quando a greve for considerada legal pela Justiça, não poderá haver paralisação dos serviços. Quando for ilegal, haverá descontos dos dias parados.

A chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff começou a analisar o anteprojeto nesta sexta-feira.

A proposta foi criticada pela direção da Central Única dos Trabalhadores e do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindsep). As entidades classificaram a proposta do governo como uma lei antigreve.

Os sindicalistas prometem pressionar o Ministério do Trabalho para suavizar a proposta, que deverá ser aprovada no Congresso. Tanto a CUT quanto o Sindsep vão conversar com deputados e senadores sobre os riscos de uma lei muito rígida que, segundo os sindicalistas, vai prejudicar o direito à liberdade de reivindicação.

A exigência mais dura exige a aprovação de uma greve em assembléia com um quórum mínino de dois terços da categoria. O sindicato precisará informar o estado de greve à autoridade governamental com 48 horas de antecedência, antes do começo da paralisação.

Nas áreas definidas como "de serviços inadiáveis e de interesse público", o aviso terá de ser feito com 72 horas de antecedência.

A minuta do projeto, que agora será submetido aos Ministérios do Trabalho e da Justiça, antes de ser enviado ao Congresso, também prevê que as partes podem chamar o Ministério Público para mediar o conflito salarial.

Embora a Constituição garanta o direito de greve (na forma da lei) aos funcionários públicos, até hoje não há uma legislação para discipliná-la. 

O Judiciário, em alguns casos, aplica a legislação para o setor privado nas greves
de servidores públicos.

 

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