Rio de Janeiro, 04 de Abril de 2026

Lei reduz prazo para troca de veículos

Sexta, 21 de Julho de 2006 às 08:57, por: CdB

A lei 4.819 que dispõe sobre a isenção de tributos estaduais para a aquisição de veículos, do tipo popular, por policiais civis e militares e por bombeiros, da ativa, inativos, reformados ou aposentados, desde que para uso próprio, foi sancionada, nesta sexta-feira, pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus.

A partir de agora, os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após três anos. A lei foi publicada, nesta sexta, no Diário Oficial.

A Lei 4.819 altera a redação da Lei 3.651, de 21 de setembro de 2001, que determinava que os veículos adquiridos com a isenção só poderiam ser transferidos de propriedade após cinco anos. O texto original prevê ainda a exigência de que a isenção seja deferida aos destinatários para aquisição de um único veículo, novo (zero quilômetro) e de fabricação nacional.

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