Candidatos que disputam cargos nestas eleições não podem ser presos, a não ser em flagrante delito, a partir da meia noite desta sexta-feira. A regra, prevista no Código Eleitoral, é válida até o dia da eleição. A lei que impede a prisão de candidatos dias antes das eleições, em vigor desde 1965, tem como objetivo impedir que a polícia efetue prisões com fins eleitoreiros. De acordo com o juiz Franklin da Costa, do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal, a lei foi criada com a intenção de que "haja um freio na possibilidade de tirar um candidato da concorrência por meio de medidas arbitrárias".
- Imagine se, além das possibilidades que existem de uso da máquina de forma administrativa, ainda houvesse a utilização da força policial e da força do Estado para tirar, digamos assim, um candidato do páreo - afirmou o juiz.