As empresas privadas estão proibidas, a partir desta quarta-feira, de emitir carteirinhas de estudante que dão direito à meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer. De autoria dos deputados Alessandro Molon (PT), Mário Marques (PSDB), Marcelo Freixo (PSol), Inês Pandeló (PT), Rodrigo Dantas (DEM), Pedro Paulo (PSDB) e Jane Cozzolino (PTC), a Lei 5.158/07, sancionada pelo governador Sérgio Cabral.
A nova redação da lei proíbe a celebração de convênios entre as entidades educacionais e empresas privadas com a finalidade de transferir a elas a tarefa de expedir o documento. A entidade que descumprir a norma será multada em 10 mil Ufirs (R$ 17 mil) e perderá o direito de emitir a carteirinha por um ano. Sérgi Cabral modificou a Lei 2.519/96, que instituiu a cobrança de meia-entrada, acrescentando três parágrafos ao texto.
De acordo com o deputado Alessandro Molon, o projeto teve origem em uma audiência pública realizada pela Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude da Alerj em que os deputados, estudantes e produtores culturais concordaram que, ao combater a fraude por meio desta lei, os parlamentares estariam reafirmando a importância da meia-entrada.
— Nesta reunião chegamos a um consenso de que era preciso combater as falsas carteiras de estudantes, o que foi um passo muito importante para o Estado. Aproveitamos a contribuição dos produtores culturais que estiveram em nossa comissão, manifestando suas dificuldades, e dos estudantes que reconheceram que a terceirização da emissão da carteira prejudica o exercício de um direito legítimo e justo —, afirmou o deputado.
Lei proíbe expedição de carteira estudantil por empresas privadas
Quarta, 12 de Dezembro de 2007 às 16:20, por: CdB