A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos. Pela proposta, cada órgão público concedente deverá regular as condições para a comprovação da renda insuficiente do usuário.
Segundo o deputado, o usuário de baixa renda deve ser poupado do corte do serviço porque enfrenta maiores dificuldades para garantir o sustento próprio e da sua família. Vinicius Carvalho lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê tratamento diferenciado para esse tipo de usuário e facilita a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova no processo civil, quando, a critério do juiz, mostrar-se verossímil a alegação de insuficiência econômica.
– projeto não dá isenção nem anistia para pessoas carentes, apenas busca impedir a privação de serviços essenciais na hipótese de inadimplência, cabendo à empresa concessionária recorrer aos meios de cobrança que a lei lhe faculta – ressalta.