Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Lei para ampliar licença-gestação de servidoras é sancionada em SC

Terça, 07 de Julho de 2009 às 08:58, por: CdB

O governador Luiz Henrique sancionou na terça-feira, no Teatro Pedro Ivo, a lei complementar de número 009/09 que amplia o período de licença-gestação de servidoras efetivas, de 120 para 180 dias, e o de licença-paternidade, de oito para 15 dias.

A mesma lei – originada de projeto elaborado pela Secretaria da Administração – também concede licença de 180 dias em caso de adoção de criança de até seis anos incompletos.

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto-de-lei encaminhado ao governador, o secretário da Administração, José Nei Ascari, destaca que a ampliação da licença-gestação visa a garantir a saúde da mulher e o desenvolvimento adequado do bebê.

Segundo a Secretaria de Administração do Estado, ele tomou por base estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria, segundo o qual o leite materno e a presença constante da mãe são indispensáveis para o perfeito desenvolvimento da criança nos seis primeiros meses de vida extra-uterina. Em vista disso, a nova lei representa grande incentivo ao aleitamento materno, além de evitar ao Poder Público gastos com creche.

A ampliação do período de licença-paternidade – justificou Ascari – tem o intuito de assegurar maior participação do pai no processo, dividindo as responsabilidades com a mãe, e promover o desenvolvimento do vínculo afetivo. E a licença de 180 dias para o servidor efetivo que adotar uma criança tem por objetivo incentivar as adoções.

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