Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2026

Lei institui programa contra alcoolismo juvenil

Quinta, 13 de Outubro de 2005 às 09:09, por: CdB

A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.615, aprovada pela Assembléia Legislativa (Alerj) e publicada, nesta quinta-feira no Diário Oficial, que autoriza o Poder Executivo a instituir no estado o Programa de Prevenção e Conscientização do Alcoolismo Juvenil.

O programa terá a finalidade de treinar professores das redes pública e privada de Ensino Médio para que atuem como agentes no combate ao problema.

O governo do estado desenvolverá e/ou incentivará eventos e medidas voltados para a prevenção e conscientização de jovens sobre os malefícios do uso de bebidas alcoólicas.

Entre as medidas, estão previstas a capacitação de pessoal de forma ampla e contínua, visando tanto à reflexão teórica quanto à transmissão de conhecimentos temáticos e técnicos; convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais prevenindo e conscientizando sobre o uso do álcool; concurso de redação para alunos da rede estadual de ensino sobre o tema; e elaboração de material didático sobre álcool e seus efeitos.

As determinações deste lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado do Rio de Janeiro.

O governo do estado regulamentará as disposições desta lei e as despesas decorrentes de sua aplicação ficarão por conta da Secretaria de Educação, cujo secretário poderá criar linha de crédito suplementar para a implantação do programa.

No mesmo Diário Oficial de hoje, a governadora sancionou a Lei 4.617 que dispõe sobre o combate ao tabagismo no Estado do Rio.

Segundo a lei, o combate será permanentemente incentivado através de ações planejadas, coordenadas e executadas pelo governo do estado, dentro de suas possibilidades orçamentárias e de pessoal.

Para isso, o governo poderá atuar em conjunto ou em parceria com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, além de firmar convênios com órgãos estaduais e federais da área da saúde.

O Poder Executivo apoiará medidas que esclareçam a comunidade quanto à importância de se reduzir a quantidade de fumantes no estado, divulgando estatísticas sobre o número de pessoas que adoecem e morrem anualmente em consequência do uso do cigarro e similares; informar às pessoas sobre os males causados pelo tabagismo; promover palestras e debates sobre o assunto; disponibilizar a interessados informações e orientações médicas sobre doenças causadas pelo uso do cigarro; e promover o intercâmbio de informações com a comunidade, com outros municípios e com entidades não-governamentais e ampliar as ações voltadas ao combate ao tabagismo.

O governo do estado está autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que possibilitem a confecção de cartilhas que esclareçam as pessoas sobre os males causados pelo fumo.

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