Rio de Janeiro, 04 de Abril de 2026

Lei garante meia-entrada com carteira estudantil

Quinta, 20 de Julho de 2006 às 08:47, por: CdB

As carteiras emitidas pelos estabelecimentos de ensino, assim como as feitas por associações ou agremiações estudantis, terão que ser aceitas por qualquer estabelecimento para a obtenção de meia-entrada.

É o que determina a Lei 4.186/06, do deputado Carlos Minc (PT), sancionada, nesta quinta-feira,  pela governadora Rosinha Matheus.

- Esta proposta quebra o monopólio da UNE e da Ubes e evita que qualquer estabelecimento recuse algum tipo de carteira que comprove que a pessoa é estudante -  afirma o parlamentar.

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