Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2026

Lei determina multa para agressão contra a mulher

O governador Luiz Fernando Pezão promulgou a Lei 7.538/2017, que prevê a aplicação de multa ao agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher

Quarta, 29 de Março de 2017 às 11:58, por: CdB

A nova legislação estipula a multa ao agressor como uma forma de ressarcimento pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima

Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro:

O governador Luiz Fernando Pezão promulgou a Lei 7.538/2017, que prevê a aplicação de multa ao agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial no dia anterior, os valores obtidos pelo Estado com as sanções serão aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

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Valores serão destinados a políticas de combate à violência doméstica

A nova legislação estipula a multa ao agressor como uma forma de ressarcimento pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima. Como atendimento médico, perícia, exame de corpo de delito, policiamento ostensivo e polícia judiciária.

De acordo com a definição no artigo 5º da Lei Maria Penha, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher. "Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

As multas previstas serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo. A Lei 7.538/2017 tem origem em um projeto de autoria da deputada estadual Martha Rocha.

Crime de receptação

O Rio de Janeiro deu novo passo para ajudar no combate à receptação de material originário de crimes. As empresas que compram, distribuem, estocam, revendem ou expõem produtos roubados ou furtados estão proibidas de licitar. Contratar ou receber benefícios fiscais de órgãos e entidades da administração pública estadual. A lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial.

O texto estabelece que a proibição vale tanto para o estabelecimento flagrado cometendo a infração quanto para seus sócios. A legislação inclui ainda o impedimento de exercer, no Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ramo de atividade.

Os nomes dos estabelecimentos penalizados serão divulgados em Diário Oficial. A lei teve como base projeto de autoria dos deputados Jorge Picciani, Rafael Picciani e Paulo Ramos. 

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