Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Lei de Falências é aprovada pelo Senado

Quarta, 07 de Julho de 2004 às 01:30, por: CdB

O Senado aprovou na última terça-feira a nova legislação que estabelece regras para a recuperação de empresas insolventes, a Lei de Falências. O projeto estava em tramitação há 10 anos no Legislativo.

No caso das recuperações judiciais - a concordata na legislação atual - a prioridade de pagamento de dívidas será dada aos salários e indenizações dos trabalhadores. Já no caso da falência, a classificação obedecerá à seguinte ordem: créditos derivados das relações de trabalho (salário e indenização), créditos fiscais, créditos com direitos reais de garantia, crédito com privilégio especial, créditos com privilégio geral, créditos quirografários (que não têm prioridade no recebimento) e créditos subordinados.

A legislação em vigor estabelece que, em caso de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade no recebimento das dívidas. Pela ordem, seguem as dívidas tributárias, credores com garantia real (hipoteca, penhor), credores com privilégios de acordo com o estabelecido pela legislação civil e, por último, os quirografários. O projeto será apreciado, agora, pela Câmara.

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