A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o texto da nova lei de falências, com poucas alterações.
As mudanças realizadas pelo relator Fernando Bezerra (PTB-RN) Bezerra, no entanto, não desvirtuaram o texto do senador Ramez Tebet, relator do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em meados de maio.
"Estou contando com a mesma assessoria técnica que Tebet e mesmo não podendo fazer todas as modificações que queria, abri mão de maiores mudanças na certeza de que a lei do jeito que está será um avanço", afirmou Bezerra.
Além da lei de falências, também chamada de lei de recuperação de empresas em dificuldade financeira, a CCJ aprovou, o chamado Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de regras que rege a própria lei de falências.
Os dois projetos seguem agora para o plenário do Senado e depois voltam para Câmara, já que o texto foi alterados no Senado.
Uma das alterações de Bezerra no Código Tributário Nacional foi quanto à suspensão de bens do credor em casos de execução fiscal. Com a mudança, a empresa devedora não terá todo seu patrimônio confiscado, apenas o valor necessário para garantir o pagamento da dívida tributária.
O projeto da lei de falências cria mecanismos para evitar que uma empresa em dificuldade financeira tenha sua falência decretada. Para isso, o relatório estabelece os mecanismos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial.
Na recuperação judicial, os credores da empresa definem, por meio de assembléia, a ordem de pagamento das dívidas da companhia e uma estratégia de recuperação financeira para evitar a falência. Já na recuperação extrajudicial, o processo é mais informal e não precisa da intermediação de um juiz.