Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2026

Lei de falências é aprovada em comissão do Senado

Quarta, 02 de Junho de 2004 às 14:12, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o texto da nova lei de falências, com poucas alterações.

As mudanças realizadas pelo relator Fernando Bezerra (PTB-RN) Bezerra, no entanto, não desvirtuaram o texto do senador Ramez Tebet, relator do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em meados de maio.

"Estou contando com a mesma assessoria técnica que Tebet e mesmo não podendo fazer todas as modificações que queria, abri mão de maiores mudanças na certeza de que a lei do jeito que está será um avanço", afirmou Bezerra.

Além da lei de falências, também chamada de lei de recuperação de empresas em dificuldade financeira, a CCJ aprovou, o chamado Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de regras que rege a própria lei de falências.

Os dois projetos seguem agora para o plenário do Senado e depois voltam para Câmara, já que o texto foi alterados no Senado.

Uma das alterações de Bezerra no Código Tributário Nacional foi quanto à suspensão de bens do credor em casos de execução fiscal. Com a mudança, a empresa devedora não terá todo seu patrimônio confiscado, apenas o valor necessário para garantir o pagamento da dívida tributária.

O projeto da lei de falências cria mecanismos para evitar que uma empresa em dificuldade financeira tenha sua falência decretada. Para isso, o relatório estabelece os mecanismos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial.

Na recuperação judicial, os credores da empresa definem, por meio de assembléia, a ordem de pagamento das dívidas da companhia e uma estratégia de recuperação financeira para evitar a falência. Já na recuperação extrajudicial, o processo é mais informal e não precisa da intermediação de um juiz.

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