As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começaram a ser fiscalizadas nesta quarta-feira. A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54. Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado. Em Brasília, o início da fiscalização foi prorrogado para o próximo dia 8. De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a medida foi adotada por conta da dificuldade de encontrar o equipamento de segurança no comércio da cidade. Segundo o Detran, uma blitz educativa foi montada na Asa Sul, região central da capital, para orientar os motoristas sobre o uso do equipamento e avisar que as multas começarão a ser aplicadas no dia 8.
Lei das Cadeirinhas já está em vigor no Brasil
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começaram a ser fiscalizadas nesta quarta-feira. A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação.
Quarta, 01 de Setembro de 2010 às 08:27, por: CdB