Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2026

Lei autoriza contratação de controladores de vôo sem concurso

Terça, 20 de Março de 2007 às 08:45, por: CdB

Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a lei que autoriza o Ministério da Defesa a contratar pessoal para o controle do tráfego aéreo, sem concurso público, por prazo determinado. Em novembro do ano passado, durante a crise nos aeroportos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) autorizando a contratação. A MP foi transformada agora em lei.

 

A contratação é de no máximo 60 controladores de vôo e tem validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todos os efeitos da medida provisória continuam valendo, exceto o prazo que começa a contar a partir desta terça.

 

Segundo a lei, os controladores poderão ser contratados mediante processo seletivo simplificado ou análise de currículo, que mostre a notória capacidade técnica do profissional.

 

No último domingo, uma falha no sistema informatizado de comunicação Cindacta 1 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), responsável pelo controle das regiões Centro-Oeste e Sudeste do país, voltou a provocar atrasos nos aeroportos do país. 

 

Na segunda-feira, o presidente Lula determinou que as causas dos transtornos nos aeroportos sejam apuradas imediatamente e com rigor para que as devidas ações possam ser tomadas.

 

 

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