Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Lei antifumo no Estado do Rio segue para aprovação do governador

Vai agora à sanção do governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, a lei que proíbe o fumo em locais públicos em território fluminense, exceto vias e espaços ao ar livre, tabacarias, residências, quartos de hotel, produções teatrais, locais de filmagens e cultos religiosos em que "produtos fumígenos façam parte do ritual". (Leia Mais)

Quarta, 12 de Agosto de 2009 às 10:21, por: CdB

Vai agora à sanção do governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, a lei que proíbe o fumo em locais públicos em território fluminense, exceto vias e espaços ao ar livre, tabacarias, residências, quartos de hotel, produções teatrais, locais de filmagens e cultos religiosos em que "produtos fumígenos façam parte do ritual". Segundo o próprio líder do governo na Assembleia, segue-se o projeto "bem-sucedido" de São Paulo. Os parlamentares aprovaram, com 49 votos a favor e nenhum contra (21 ausências), projeto de lei do Executivo

Uma vez sancionada, a restrição entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial Ao todo, foram aprovadas 10 das 28 emendas apresentadas. A multa prevista em caso de descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil, dobrando em caso de reincidência, com prazo de 30 dias para contestação. Mesmo os deputados fumantes votaram favoravelmente ao projeto, que "proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco".

As galerias da Alerj foram preenchidas, principalmente, por manifestantes favoráveis à proibição. Com uma faixa na qual se lia que "88% da população brasileira apoiam ambientes fechados livres do fumo", a ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr), sem citar a fonte, garantiu seu protesto.

Segundo o texto da nova lei, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo serão os responsáveis pela fiscalização dos locais: "Verificada inobservância por parte dos consumidores ou usuários, caberá ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou pelos veículos de transporte coletivo adverti-los sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial".

Uma das emendas aprovadas estabelece que o início da aplicação das penalidades será precedido de "ampla campanha educativa realizada pelo governo (...) para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostas, além da nocividade do fumo à saúde". Segundo o governo, o projeto "pauta-se na tendência mundial que visa a critérios de prevenção e preservação da saúde pública".

O fumo ficará proibido em "recintos de uso coletivo", como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, embarcações e aeronaves, quando em território fluminense, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, entre outros, segundo o texto legal.

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