Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Lavagem de dinheiro terá pena de reclusão de até seis anos

Quarta, 05 de Dezembro de 2007 às 09:45, por: CdB

O Plenário do Senado agendou, para esta quinta-feira, o substitutivo ao Projeto de Lei 209/03, que torna mais eficiente a legislação para combater crimes de lavagem de dinheiro. A matéria foi aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) dentro do pacote antiviolência, criado pelos senadores para melhorar o sistema de segurança pública do país.

Pelo substitutivo, quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal poderá ser punido com reclusão de três a 18 anos e pagamento de multa. Pela atual legislação, essa pena varia de três a dez anos. Também foi incluída no texto punição para agentes públicos e privados que se omitirem de comunicar às autoridades, em até 24 horas, operações com indícios de irregularidade. A pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

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