Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 2025

Lava Jato: resultado de julgamento de executivos da Mendes Júnior é adiado

O resultado da apelação criminal envolvendo os executivos da empreiteira Mendes Júnior no âmbito da Operação Lava Jato foi adiado no julgamento

Quinta, 20 de Julho de 2017 às 11:55, por: CdB

Apenas depois de todos os desembargadores votarem é que a sentença é divulgada. Se não houver unanimidade na decisão, cabem recursos da defesa

Por Redação, com ABr - de Porto Alegre/Brasília:

O resultado da apelação criminal envolvendo os executivos da empreiteira Mendes Júnior no âmbito da Operação Lava Jato foi adiado no julgamento realizado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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Resultado de julgamento de executivos da Mendes Júnior é adiado

Durante a sessão, foram ouvidos os votos dos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, revisor do processo, e Leandro Paulsen, relator. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus pediu vista do processo. Ele só deve proferir seu voto em nova sessão, marcada para o dia 2 de agosto.

Apenas depois de todos os desembargadores votarem é que a sentença é divulgada. Se não houver unanimidade na decisão, cabem recursos da defesa.

Nesta ação em segunda instância, apelaram contra a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (condenado a 10 anos de prisão). O ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes (condenado a 19 anos e 4 meses). Cinco executivos da empreiteira e o ex-sócio da Corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença de quatro réus. Incluindo o doleiro Alberto Youssef, que foi condenado por Moro a 20 anos e 4 meses de prisão neste processo.

Esta é a 13ª apelação criminal que tramita na 8ª Turma com origem nos processos da Operação Lava Jato. Julgados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por decisão de Moro

O Banco Central bloqueou na quarta-feira R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 14 de julho. Mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.

A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância. No âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.

– Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá. Sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS – escreveu Moro na decisão.

Triplex

Com o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada. Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões. Segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.

– Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras. Sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais. Em decorrência sido consumida – justificou o juiz.

Dentre os bens que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse sobre três apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto apartamento na mesma cidade. Referentes às partes sobre a qual Lula tem posse. Além dos imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.

Sérgio Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa.

– No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio. Sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo. A fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado – diz o despacho.

O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.

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