O governador Sérgio Cabral sancionou lei que obriga as lan houses, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, a manterem o cadastro dos usuários. A partir desta quarta-feira, eles deverão arquivar as informações referentes à data, hora, identificação do usuário e terminal de computador utilizado. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, por meio da Lei nº. 5.132.
Todas as empresas que, de forma promocional ou não, cederem acesso à Internet ao público deverão cumprir a medida. Esta também se aplica às empresas que executam os sistemas do tipo Intranet.
De acordo com a lei, o não-cumprimento implicará ao infrator uma multa de 100 a 1.000 UFIR-RJ, que será aplicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. O total dos valores arrecadados com as multas serão destinadas ao fundo especial da secretaria.
<i>Lan houses</i> são obrigadas a manter cadastro dos usuários
Quarta, 21 de Novembro de 2007 às 09:31, por: CdB