Por Testemunha Ocular da História 03/06/2011 às 13:59
PROCESSO TRAMITOU SEM OBJETO E SEM PROVAS DOCUMENTAIS DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A LEI EA JUSTIÇA ATÉ CONDENAÇÃO DO SUPOSTO RÉU. QUANTOS FORAM CORROMPIDOS NO DECORRER DESTA DEMANDA, PORQUE A CORREGEDORIA DO TJRJ QUE FOI CITADA NÃO APUROU, PORQUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE OMITIU...
Luiz, revoltado com a cobrança de pedágio na AVENIDA CARLOS LACERDA conhecida pelo FALSO nome de AUTOESTRADA LINHA AMARELA, resolveu protestar na internet, inexperiente no trato desse procedimento, foi alertado pela concessionária para que o mesmo retirasse o protesto da rede. O que foi feito imediatamente. Mesmo assim a LAMSA com intuito de intimidar o protestante e demonstrar poder, processou o Luiz P. Carlos, por crime de calunia e injuria a PESSOA JURIDICA DA LAMSA.
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Ao receber a citação, Luiz procurou a DPGE-Barra da Tijuca para atuar na sua defesa, foi então solicitado comprovação de renda, para o atendimento. A documentação foi entregue e atendeu as exigências da DEFENSORIA PUBLICA que imediatamente começou atuar na defesa do réu.
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OBSERVAÇÃO: O réu já havia respondido processo impetrado pelo próprio MINISTERIO PUBLICO de igual teor e foi absolvido na 31ª. Vara Crime, por ter entendido o Juiz que os documentos de protesto eram legítimos e verdadeiros.
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O juiz Carlos Fernando Potyguara Pereira na audiência de 11.04.2007, declara que em consulta ao site de protesto reclamado pela LAMSA contra o réu, verificou-se que não existe tal endereço na internet. A LAMSA então tenta juntar outros documentos as folhas 330/353: Novamente o mesmo Juiz decide que o Autor LAMSA não pode modificar o pedido ou a causa de pedir. A LAMSA então agrava o instrumento e a 18ª. Câmara Cível cujo relator Des. Luiz Felipe Salomão na seção de julgamento de 30.10.2007 relata que por UNANIMIDADE, não se conheceu do recurso, e confirma a sentença do despacho.
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Nesse ponto começaram as manobras da quadrilha envolvendo JUIZ, DEFENSOR PUBLICO e LAMSA. O primeiro movimento nesse sentido foi mudar o Juiz que havia indeferido o aditamento, e agora, assumiu o Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO que determinou a defensoria publica, na pessoa do Defensor Arnaldo Goldemberg que abandonasse o réu, mesmo sob protesto do réu e insistentes pedido, a defensoria não questionou a decisão do juiz e abandonaram o réu, e ainda sugeriram que procurássemos o advogado Dr. José Soares de Andrade OAB-RJ-043247, que teria sido, segundo informou o DPGE Dr. Arnaldo Goldemberg, ex-aluno do novo juiz Mario Cunha.
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A determinação pra o afastamento da DPGE foi motivado pelo fato de que os próximos procedimentos poderiam respingar no defensor, e por esse não ter concordado, motivou que o juiz pedisse o afastamento da DEFENSORIA PUBLICA, que deveria ao invés de se afastar, ter lutado pelo seu cliente réu, mesmo porque o Dr. Arnaldo Goldemberg sabia de antemão quais eram os planos da quadrilha.
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Afastada a defensoria, contratado o citado advogado da OAB-RJ, o Juiz Mario Olinto, desconsiderando a decisão de seu antecessor e do agrafo julgado na 18ª. Câmara Cível deu prosseguimento ao processo até a condenação transitado em julgado Maio de 2011.
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