Em relação a falta, advogado trabalhista afirma que ela só seria aceita se esse "motivo de força maior perdurar"
Por: Jéssica Santos de Souza, Rede Brasil Atual
Publicado em 31/05/2011, 18:25
Última atualização às 18:35
São Paulo – Em dias de greve no transporte público, os trabalhadores dependem do "bom senso" dos empregadores para não terem descontados atrasos e faltas por causa da paralisação. Segundo o advogado trabalhista Camilo Caldas, não há, na legislação, definição clara que assegure o direito a justificar a ausência decorrente de problemas no sistema de transporte.
Sem leis que definam a conduta a respeito, cabe ao empregador decidir como proceder. Mesmo se um caso assim for levado à Justiça do Trabalho, encontram-se interpretações diferentes. "Não há determinação jurídica clara; há juízes que vão acatar que o empregador pode descontar o trabalhador nesse caso, outros não", relata.
Antonio de Almeida e Silva, também advogado da área, concorda que a questão passa pela sensibilidade do empregador, já que o atraso ocorreria por "um motivo de força maior". Isso porque a greve é um fato alheio à vontade do empregado. "O chefe tem que saber o que está acontecendo e perceber que é a situação é intransponível para seu empregado e que foge a vontade do mesmo", explica Silva
No caso de falta no trabalho, Caldas considera mais difícil justificar a ausência já que o trabalhador poderia tentar chegar ao trabalho por outros meios de transporte. O tipo de transporte também influência e o tamanho do município onde a greve acontece.
Para o advogado uma greve de motoristas de ônibus em São Paulo causa muito transtorno e impossibilitaria o deslocamento de um grande número de pessoas, principalmente as que moram em locais afastados. No caso da greve de metroviários ou ferroviários, ainda restariam as linhas de ônibus como alternativa de mobilidade pública para o mesmo percurso.
Na opinião de Antonio de Almeida e Silva, a falta poderia ser sim justificada se o motivo de força maior, no caso a greve, perdurasse de maneira intensa e obstruísse a chegada do empregado. "Qualquer juiz que reconhecer essas situações (falta e atraso) como excepcionalidade dará razão ao empregado", afirmou Silva.
Os trabalhadores da Companhia do Metropolitano (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) podem entrar em greve nesta quarta-feira (1º). A definição depende de assembleia de cada uma das categorias envolvidas, marcadas para o início da noite desta terça-feira (31). Ambas as empresas estatais são vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.