Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026

Justiça revoga liminar sobre cobrança de assinatura básica

Sexta, 05 de Agosto de 2005 às 08:11, por: CdB

A juíza Lília Botelho Neiva, da 2a Vara da Justiça Federal de Brasília, indeferiu, na noite de quinta-feira, uma liminar que ordenava a suspensão em todo o país da cobrança da taxa de assinatura básica da telefonia fixa.

A decisão atendeu a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que a instância reconsiderasse a liminar concedida na segunda-feira em favor do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

- A Anatel prevê a assinatura básica na fórmula de tarifação, a qual consta também do contrato de concessão (...) importando a supressão da assinatura básica em alteração do mesmo, com considerável repercussão, inclusive na sua equação econômico-financeira - argumentou a juíza em sua decisão.

A agência tem defendido o modelo de negócios da telefonia fixa implementado na privatização do setor, em 1998, que se baseia na cobrança de uma taxa mensal. Essa taxa é considerada a garantia de estabilidade econômico-financeira de concessionárias como Telemar, Telefônica e Brasil Telecom .

Medidas liminares contra a assinatura básica vêm sendo tomadas em várias regiões do país, mas com alcance limitado. A liminar de segunda-feira foi a primeira decisão de amplitude nacional. No Congresso Nacional, também tramitam projetos de lei para a eliminação da assinatura básica.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, já declarou ser a favor da redução da tarifa básica em 15%. Na terça-feira, após a divulgação da liminar contra a cobrança da taxa, o Ministério das Comunicações informou que tentaria marcar um encontro entre Costa e representantes das operadoras na próxima semana.

Na decisão de segunda-feira, o juiz substituto Charles Renaud Frazão de Moares tinha ordenado à Anatel a suspensão da cobrança da assinatura mensal básica e a comunicação a todas as concessionárias de telefonia do país para que atuassem no mesmo sentido. O juiz chegou a determinar multa de 100 mil reais para cada parte que não cumprisse a decisão.

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