Justiça requer regularização do serviço de poda de árvores no Rio
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital ajuizou ação contra o Município do Rio de Janeiro, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).
Entre as reclamações estão riscos de tombamento de árvores em direção a residências
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital ajuizou ação contra o Município do Rio de Janeiro, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), a Fundação Parques e Jardins e a Light Serviços de Eletricidade por má prestação de serviço de podas de árvores na cidade. De acordo com a Promotoria, diversas reclamações têm sido enviadas ao Ministério Público relatando a omissão do poder público.
Entre as reclamações estão riscos de tombamento de árvores em direção a residências; possibilidade de queda de galhos em locais públicos; execução de poda excessiva, sem a realização do replantio das árvores (quando a árvore está condenada precisa ser substituída) e riscos de danos à rede elétrica. “A ineficiência da intervenção do poder público municipal na prestação do serviço de poda de árvores nas vias públicas implica em riscos diretos tanto à adequada conservação do complexo arbóreo urbano do Rio de Janeiro, quanto à vida, à segurança e ao bem-estar dos habitantes da cidade”, destaca na ação o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino.
Como informa a ação, o Decreto Municipal 28.981/2008 estabeleceu que o serviço de poda no Rio em logradouros é de responsabilidade da Comlurb. A Promotoria ressalta na ação que, após análise de dados no decorrer do inquérito civil, observou que o serviço em logradouros públicos é executado em desacordo com as normas de direito ambiental e urbanístico e de maneira incompatível com as necessidades da população carioca. O promotor destaca que, atualmente, há apenas 15 profissionais capacitados para fazer o trabalho de vistoria em todo o município, que tem quase 600 mil árvores em vias públicas. Cada profissional é responsável, em média, por vistoriar e definir o manejo e a poda em cerca de 45 mil árvores, o que torna o serviço claramente deficitário.
Além disso, não há uso das técnicas adequadas para realização do serviço e ocorre desrespeito à periodicidade mínima exigida para executar a manutenção. A Promotoria então propôs a celebração de um termo de ajustamento de conduta com a Comlurb, que se negou a assinar, alegando já prestar o serviço corretamente. De acordo com parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ, não existe um planejamento de atividades e os engenheiros florestais não conseguem acompanhar a execução do serviço pelos funcionários.
Outro aspecto que o promotor Carlos Frederico considera preocupante é a omissão do poder público em relação à necessidade de replantio de espécies vegetais, atividade de competência da Fundação Parques e Jardins. Sobre isso, a fundação se limitou a informar que “atualmente não dispõe de equipe própria para execução de plantio de árvores, sendo a arborização pública executada por meio de exigências contidas em processos para obtenção de declaração para habite-se e cumprimento de medida compensatória, o que dificulta a agilidade na reposição de mudas em plantios pontuais em toda cidade”.
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