Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Justiça requer medida cautelar no caso do ex-coordenador da Lei Seca

Depois de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs medida cautelar no caso do ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes, acusado de atropelar quatro pessoas, e de matar uma delas, em agosto de 2011, em Niterói.

Quarta, 15 de Maio de 2013 às 07:47, por: CdB
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O objetivo da medida é interromper o andamento do processo na 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Niterói
Depois de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs medida cautelar no caso do ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes, acusado de atropelar quatro pessoas, e de matar uma delas, em agosto de 2011, em Niterói. O MP quer que Alexandre volte a responder por homicídio doloso e vá a júri popular. A medida cautelar, com pedido de liminar, foi ajuizada na segunda-feira pelo titular da 5ª Procuradoria de Justiça junto à 8ª Câmara Criminal, procurador de Justiça Nilo Augusto Francisco Suassuna. O objetivo da medida é interromper o andamento do processo na 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Niterói até o julgamento do mérito do recurso especial pelo STJ, quando se decidirá se o caso retorna ou não ao júri popular para que o acusado seja julgado pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual) e por outros crimes conexos. No STJ, o Ministério Público pretende reformar o acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJ, que transformou a acusação de homicídio doloso para culposo, livrando o acusado de ir a júri popular. O procurador de Justiça Nilo Suassuna destacou que o objetivo do recurso "é simplesmente restabelecer a decisão da pronúncia ao fundamento de que havendo indícios suficientes de que o acusado, ora recorrido, dirigia em excesso de velocidade e em estado de embriaguez, no momento dos eventos criminosos imputados na denúncia, encontra-se presente o dolo eventual quanto ao crime de homicídio, razão pela qual se impõe o julgamento da causa pelo Tribunal popular".
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