Justiça recebe decisão do STF que liberta acusados de integrar máfia dos ingressos
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu o comunicado do Supremo Tribunal Federal (STF) de extensão da liminar concedida ao britânico Raymond Whelan, no habeas corpus (HC) 123431, a dez acusados de integrar esquema de venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo 2014. A liminar foi deferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, no dia 8 de agosto.
Todos os réus, no entanto, foram advertidos “da necessidade de permanecerem no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu o comunicado do Supremo Tribunal Federal (STF) de extensão da liminar concedida ao britânico Raymond Whelan, no habeas corpus (HC) 123431, a dez acusados de integrar esquema de venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo 2014. A liminar foi deferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, no dia 8 de agosto.
O telex será encaminhado ao Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos para que sejam emitidos os alvarás de soltura. Foram beneficiados pela medida o franco-argelino Mohamadou Lamine Fofana, Marcelo Pavão da Costa Carvalho, Alexandre da Silva Borges, Antônio Henrique de Paula Jorge, Sérgio Antônio de Lima, Júlio Soares da Costa Filho, Fernanda Carrione Paulucci, Ernani Alves da Rocha Junior, Alexandre Marino Vieira e Ozeas do Nascimento.
Na decisão, o ministro adotou os mesmos fundamentos da liminar concedida a Whelan, ressaltando que o ato que determinou a prisão dos investigados não apontou fato concreto compatível com a previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
Todos os réus, no entanto, foram advertidos “da necessidade de permanecerem no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade.
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