Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Justiça rápida depende de vontade política

Por Sergio Couto - A justiça brasileira, emaranhada em suas próprias teias, está fadada a continuar sendo o que, lamentavelmente, sempre foi, lenta, emperrada, de freio puxado ao obter resultados. (Leia Mais)

Quarta, 05 de Março de 2008 às 13:53, por: CdB

“La ley es como el cuchillo; no corta quién la maneja (José Hernandez in Martín Fierro”

A justiça brasileira, emaranhada em suas próprias teias, está fadada a continuar sendo o que, lamentavelmente, sempre foi, lenta, emperrada, de freio puxado ao obter resultados. Passam-se os anos e a sua sina se mantém, olimpicamente, inalterada, como se o fenômeno do atraso não mais surpreendesse a ninguém. Faz parte da rotina forense!

Não há dor moral mais intensa do que aguardar o desenlace de um processo judicial. São expectativas de várias cores que se desenham no inconsciente moral do jurisdicionado, durante anos, que se sobrepõem , no mais das vezes, às cifras que eventualmente poderiam compensar a angústia da espera.

 Um surto de depressão, pela demora na solução de um caso, pode arrasar o sistema imunológico. As noites tornam-se indormidas, letárgicas, pois interferem no processo psicossomático pela crescente e justificada inquietação, atingindo as plaquetas sanguíneas que ficam mais viscosas e mais propensas a formar grunos, como anota DEEPAK CHOPRA, endocrinologista indiano. Até as lágrimas contém traços químicos diferentes, quando se trata de momentos de alegria ou de tristeza.

Uma grande contrariedade, como por exemplo, um processo perdido, pode transformar um homem de 60 anos num indivíduo senil, tanto física quanto moralmente, como observa Simone de Beauvoir (in “A velhice, ed.Nova Fronteira, p.41).

Todo processo que se inicia traz ínsito o fantasma da falibilidade da justiça por não materializar a solução no tempo certo . Não deveria ser assim .Justiça rápida é o objetivo de todos que atuam nessa seara, porque constitui a última trincheira dos injustiçados, forma derradeira de o cidadão garantir os seus direitos que vem sendo desrespeitados ou postergados por outrem.  Mais do que qualquer outra instância estatal, há de ser merecedor de plena credibilidade que se assenta no princípio da celeridade.  Mas como consegui-la?

  Justiça morosa é a que temos, desde o período reinícola que expressa , a mais não poder, supina e irrefragável injustiça que faz calar os operadores do direito que sonham em ver, um dia, o deslinde de uma querela em tempo razoável com trânsito em julgado.

As modificações processuais recorrentes, visando à suposta celeridade não tangenciam , com a mais respeitosa vênia, a raiz do problema, porque se trata de algo sistêmico ligado a crônicas injunções políticas. Nos seminários acadêmicos esboçam-se esforços heróicos para discutir a inovação legislativa de plantão, capaz de por cobro a tão angustiante problema. Certamente, em vão!

Ainda há pouco, os doutores em direito processual civil, fizeram uma remodelagem em alguns títulos da lei formal. As repercussões práticas foram quase inexistentes. É que não é com medidas cosméticas que se há de obter resultados que agilizem os processos. Há uma cultura da demora e os processualistas sabem disso.

Sejamos francos. Toda vez que acontecem estudos e palestras nos seminários jurídicos, nomes de escol são relacionados, segundo o tema de sua especialização. Os auditórios ficam repletos, ávidos, com justa razão, em abeberar as lições dos mestres, que se mostram repassadas de notável sabedoria.

Todavia, não se pode deixar de consignar que as conclusões acadêmicas, via de regra, não se consubstanciam em propostas efetivas num projeto completo ao legislativo, dando conta do que foi decidido, à exaustão, no referido seminário. Aliás, não basta o mero encaminhamento, mas a efetiva fiscalização nas comissões até que a matéria seja realmente submetida a plenário, até converter-se em lei. Indispensável, portanto, a vigília!.

Quando se constata, porém, que o equacionamento do tema ligado à celeridade se insere muito mais na área política do que jurídica, a tendência natural é postergá-lo , pela natural impotência de quem não tem forças para agir, até mesmo por impossibilidad

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