Liminar divulgada nesta quinta-feira pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro proíbe que 13 universidades particulares cobrem dos alunos uma taxa para emissão do diploma, que variava de R$ 50 a R$ 270, de acordo com a instituição.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pediu em novembro do ano passado a ação contra as universidades. A decisão saiu no final do mês de agosto, mas só foi divulgada hoje. E isenta dessa cobrança todos os alunos de graduação e aquelas que já se formaram mas ainda não receberam o diploma.
A procuradora Márcia Morgado, da Justiça Federal, afirmou que a Constituição proíbe esse tipo de cobrança e que além das 13 universidades, outras estão sendo investigadas.
— Não há como uma instituição de ensino superior fazer esse tipo de cobrança, até porque o diploma é uma conclusão lógica do curso. O aluno almeja obter o diploma no final do curso. Então, não tem como haver uma cobrança, como se fosse um serviço separado de todo o curso efetuado —, disse.
Algumas universidades alegavam que a taxa custearia o processo de produção e impressão do diploma.
Justiça proíbe taxa para emissão de diploma cobrada por universidades do Rio
Quinta, 20 de Setembro de 2007 às 18:48, por: CdB