Rio de Janeiro, 03 de Janeiro de 2026

Justiça proíbe Refinaria de Manguinhos de fazer referência à marca BR

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR

Sexta, 12 de Maio de 2017 às 10:09, por: CdB

Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação. A decisão, tomada no dia anterior, foi publicada no Diário da Justiça

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, dona da BR, com a alegação de sofrer ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência.

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Justiça do Rio proíbe Refinaria de Manguinhos de fazer referência à marca BR

Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação. A decisão, tomada no dia anterior, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira.

Na liminar, o juiz Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital. Disse em sua decisão que concedeu, em parte, a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré “se abstenha de veicular informes publicitários.

Ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo. Fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR. Até o julgamento definitivo do feito, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada uma publicação indevida”.

Conciliação

O magistrado marcou audiência de conciliação para 13 de julho, às 14 horas. Na decisão, o magistrado disse, ainda, que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário.

– A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com envergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes (uma das sete maravilhas do mundo), vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística – finalizou o juiz.

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