O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Corrêa de Marins, negou nesta quarta-feira o pedido da prefeitura de Belo Horizonte para cassar a liminar que proíbe o desconto da contribuição previdenciária de servidores públicos municipais aposentados.
A 2ª Vara da Fazenda Municipal da capital suspendeu a cobrança da contribuição dos inativos. A justiça alegou direitos adquiridos e os servidores não podem receber seus vencimentos com descontos.
O município pediu a suspensão da liminar alegando a inexistência do direito garantido dos servidores, pois a contribuição previdenciária, embora tenha natureza de tributo, não se constitui como tal. Sendo assim, para o município, a cobrança seria legal, uma vez que está de acordo com a Constituição Federal.
Por outro lado, os servidores alegaram que sempre houve planejamento orçamentário para o pagamento de seus servidores. A continuidade do pagamento de seus vencimentos não acarretaria qualquer aumento na despesa do município. O desembargador Corrêa de Marins determinou ainda ressarcimento dos valores indevidamente descontados dos servidores.