Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2026

Justiça paulista altera limite de passageiros para vôos de Congonhas

Quarta, 17 de Outubro de 2007 às 15:06, por: CdB

Uma liminar assinada pelo desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, alterou algumas restrições impostas no dia 19 de setembro para o funcionamento do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital. Entre elas, o desembargador retirou o limite máximo fixado em 130 passageiros por aeronave que opere no aeroporto paulista. O desembargador deu prazo de 15 dias - contados a partir de segunda-feira, quando foi assinada a liminar – para a validação dessa medida.

Segundo o desembargador, a decisão foi tomada depois de uma reunião realizada com a presença de vários especialistas da aviação, incluindo representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em que foi apresentada uma tabela com cálculos usados internacionalmente e que levam em conta três componentes básicos: peso do avião, combustível e carga paga – subdividida em passageiros e carga propriamente dita.

— Diante das circunstâncias de que estas fórmulas são adotadas internacionalmente, da garantia de que são absolutamente seguras suas indicações e uso, e ainda da informação de que, em permanecendo a restrição do número de assentos/passageiros, poderiam as empresas despachar carga no lugar dos passageiros, resolvi acatar a ponderação da Anac —, diz o desembargador, na liminar.

No entanto, as empresas deverão continuar obedecendo ao limite de peso imposto para operações em Congonhas.

Pela mesma liminar, Haddad também ressaltou que ficarão proibidas de pousar e decolar em Congonhas as aeronaves que apresentem falhas mecânicas “relevantes” como “defeitos no trem de pouso, nos sistemas de frenagem, nos sistemas de ajuda ao pouso e decolagem, reverso, entre outros”.

— Nenhum equipamento que prejudique a performance da aeronave, para o pouso ou decolagem, poderá estar inoperante ou operando apenas parcialmente —, afirma Haddad.

Entre outras determinações, Haddad cobrou a instalação de softwares (programas de computador), pelas empresas que utilizam o Airbus A-320, que possam “prevenir quanto ao uso inadequado dos manetes nesse tipo de avião”. As empresas terão o prazo de 30 dias para a instalação dos programas. O Airbus A-320 é o mesmo modelo de aeronave que, no dia 17 de julho, teve problemas na aterrissagem em Congonhas e colidiu com um prédio da TAM Express, vitimando 199 pessoas. Um problema na posição dos manetes tem sido investigado como uma das possíveis causas para o acidente.

O desembargador também estendeu em 120 dias o prazo para que seja implementado o curso para habilitação das tripulações que operam no aeroporto e determinou que cabe exclusivamente à Anac a “fiscalização e responsabilidade efetiva pelo cumprimento dessa decisão no tocante às empresas aéreas”.

A liminar tem caráter provisório e as medidas poderão ser revistas quando forem julgadas pelos desembargadores.

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