Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2026

Justiça obtém liberdade de dez jovens apreendidos em manifestação

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve a liberdade de mais dez adolescentes que foram apreendidos nas manifestações do Dia do Professor, na última terça-feira. O juíz da Vara da Infância e Juventude da Capital revogou a medida de internação provisória de sete jovens e mais três adolescentes obtiveram habeas corpus nesta segunda-feira e estarão em liberdade nas próximas horas.

Terça, 22 de Outubro de 2013 às 10:38, por: CdB
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O pedido da defesa se baseou no fato de os adolescentes serem estudantes
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve a liberdade de mais dez jovens que foram apreendidos nas manifestações do Dia do Professor, na última terça-feira. O juíz da Vara da Infância e Juventude da Capital revogou a medida de internação provisória de sete jovens e mais três adolescentes obtiveram habeas corpus nesta segunda-feira e estarão em liberdade nas próximas horas. O pedido da defesa se baseou no fato de os adolescentes serem estudantes, ter residência fixa e não ter cumprido anteriormente medidas socioeducativas. Todos estavam no Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador, zona norte da cidade. Apenas um adolescente assistido pela Defensoria Pública continua apreendido, mas um defensor já peticionou à Justiça solicitando a liberação do jovem. Nesse domingo, a Justiça concedeu habeas corpus a outros sete menores apreendidos também durante o protesto do Dia do Professor, feito na área central da capital Fluminense.

MP-RJ denuncia irmãos presos em manifestação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou os irmãos Douglas Silva Pontes e Matheus da Silva Pontes por quadrilha armada. Douglas, Matheus e um menor foram detidos em flagrante pela polícia, na Avenida Rio Branco, no centro do Rio, a caminho da manifestação do Dia do Professor, ocorrida na última terça-feira. Com eles foi apreendida uma garrafa PET contendo gasolina, uma caixa de fósforos e uma máscara. De acordo com a denúncia, os detidos confessaram, na 17ª Delegacia Policial (São Cristóvão), que usariam a gasolina para atear fogo em lixo e em barricadas que seriam montadas durante o ato. A denúncia, oferecida ao Juízo da 40ª Vara Criminal, teve por base parecer elaborado pelo assistente da Assessoria Criminal, promotor Felipe Pires Cuesta, e aprovado pelo assessor-chefe, procurador Antonio Carlos Biscaia. A juíza Renata Gil de Alcântara Videira  rejeitou o pedido inicial de arquivamento do Ministério Público e requereu revisão à Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido de arquivamento do MP considerara a prisão ilegal por entender que não havia provas de que os indiciados estivessem associados de forma estável e permanente para a prática da atividade criminosa. Além disso, argumentava que a posse do material apreendido seria meramente preparatória, não configurando crime. Diferentemente do pedido, o parecer da Assessoria Criminal entendeu que a associação estável e permanente existe pelo fato de os acusados, "portando arma incendiária imprópria e se servindo de um adolescente, vincularam-se dolosamente ao grupo denominado Black Bloc. Segundo a denúncia, seus integrantes infiltram-se nas manifestações pacíficas país afora com o objetivo de causar tumulto e desordem, inclusive com a prática de atos criminosos como incêndios, danos e eventualmente lesões corporais".
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