O juiz Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, negou, nesta quinta-feira, pela segunda vez o pedido de liberdade provisória a um passageiro preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos na última sexta-feira com cerca de US$ 1,3 milhão não-declarados na mala e acusado de falsidade ideológica.
De acordo com a decisão judicial, o passageiro tinha documentos com datas de nascimento diferentes. O juiz acredita que o fato de não ter certeza sobre a identidade exata de uma pessoa coloca em risco a “aplicabilidade da lei penal”. Por isso, ele considera a custódia necessária.
Pela legislação, o passageiro que estiver levando mais de R$ 10 mil deve preencher a Declaração de Porte de Valores (DPV), o que não foi feito pelo passageiro em questão. Para o equivalente em outra moeda, além do DPV preenchido, o viajante deveria ter apresentado ainda o comprovante da aquisição dos recursos. Só é válido aquele emitido em estabelecimentos autorizados pelo Banco Central a operar com câmbio.
Segundo os fiscais da Receita Federal, o homem que carregava a bagagem tem "feições orientais", mas fala português e tem passaporte brasileiro. Os recursos, que sofrerão processo de "perdimento", ficarão sob a responsabilidade do Banco Central.
O passageiro procedia de Taiwan e tinha feito escala em Frankfurt, na Alemanha. O passageiro teria declarado aos fiscais ser o proprietário dos dólares. Feita a checagem de seus dados, porém, constatou-se que sua renda anual declarada no ano passado foi de R$ 18 mil.
Justiça nega liberdade a passageiro detido com US$ 1,3 milhão
Quinta, 31 de Janeiro de 2008 às 12:19, por: CdB